main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000317-83.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS– ROUBO QUALIFICADO – PRISÃO PREVENTIVA – INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – LIBERDADE PROVISÓRIA – DENEGAÇÃO. - É certo que a prisão preventiva é medida excepcional, mas não se pode deixar de preservar as relações sociais da instabilidade causada pela liberdade de quem atua com grave ameaça contra a vítima. A conduta do paciente revelou elevada periculosidade, audácia e destemor. O tratamento mais enérgico mostra-se adequado, mormente porque a liberdade individual pode ser flexibilizada em prol da segurança coletiva e dos direitos constitucionais igualmente relevantes. - ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Iranduba
Comarca : Iranduba
Mostrar discussão