TJAM 4000318-68.2016.8.04.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE-UTILIDADE. REMÉDIO PREJUDICADO.
1.A homologação de acordo na ação de alimentos, e o consequente esvaziamento da ordem de prisão nela prolatada, acarreta a perda superveniente do interesse do respectivo remédio heróico.
2.Remédio prejudicado por perda do interesse superveniente.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA AÇÃO DE ALIMENTOS. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE-UTILIDADE. REMÉDIO PREJUDICADO.
1.A homologação de acordo na ação de alimentos, e o consequente esvaziamento da ordem de prisão nela prolatada, acarreta a perda superveniente do interesse do respectivo remédio heróico.
2.Remédio prejudicado por perda do interesse superveniente.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Maués
Comarca
:
Maués
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