TJAM 4000322-71.2017.8.04.0000
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR SI SÓ. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 33 e 35 DA LEI N. 11.343/06. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AFASTAM A POSSIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA POR SI SÓ. PRECEDENTES. ORDEM DENEGADA.
I - "A questão do excesso de prazo na formação da culpa não se esgota na simples verificação aritmética dos prazos previstos na lei processual, devendo ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, segundo as circunstâncias detalhadas de cada caso concreto" (HC-331.669/PR, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. em 10/3/2016, DJe de 16/3/2016).
II – Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/02/2017
Data da Publicação
:
06/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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