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Jurisprudência


TJAM 4000324-07.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO QUALIFICADO. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. FATO INSUFICIENTE PARA A CONCESSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A presença de provas suficientes da materialidade e robustos indícios de autoria, aliada à necessidade de resguardo da ordem pública, são elementos aptos a autorizarem a decretação e manutenção da prisão preventiva; 2. Na hipótese, a segregação cautelar do paciente é medida que se impõe, para fins de preservação da ordem pública, especialmente em razão da gravidade concreta do delito, praticado reiteradas vezes contra menores, em ambiente familiar, valendo-se o acusado da sua posição de pai e cunhado das vítimas; 3. Ademais, ainda que o acusado reúna condições pessoais favoráveis, como a primariedade e bons antecedentes, tais elementos, por si sós, são insuficientes para garantir-lhe o direito à concessão da liberdade provisória.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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