TJAM 4000324-41.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO CONCRETO À SOCIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública que, na hipótese, decorre da periculosidade social do Paciente, pois há indícios de que o mesmo comercializava drogas habitualmente, respondendo inclusive a outra ação penal, pela prática do mesmo delito;
II - Ademais, inexiste comprovação de que o mesmo possua profissão definida e endereço certo, fato que fortalece a necessidade de sua custódia cautelar.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO CONCRETO À SOCIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE.
I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública que, na hipótese, decorre da periculosidade social do Paciente, pois há indícios de que o mesmo comercializava drogas habitualmente, respondendo inclusive a outra ação penal, pela prática do mesmo delito;
II - Ademais, inexiste comprovação de que o mesmo possua profissão definida e endereço certo, fato que fortalece a necessidade de sua custódia cautelar.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
22/02/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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