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Jurisprudência


TJAM 4000324-41.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERIGO CONCRETO À SOCIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. I - Não há que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva fundamenta-se na necessidade de garantia da ordem pública que, na hipótese, decorre da periculosidade social do Paciente, pois há indícios de que o mesmo comercializava drogas habitualmente, respondendo inclusive a outra ação penal, pela prática do mesmo delito; II - Ademais, inexiste comprovação de que o mesmo possua profissão definida e endereço certo, fato que fortalece a necessidade de sua custódia cautelar. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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