TJAM 4000325-94.2015.8.04.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante alega a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam a primariedade, bons antecedentes, residência e empregos fixos.
2. Quanto a estas condições, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. No que diz respeito a alegação de ilegalidade na constrição de liberdade do paciente, em razão da prisão em flagrante não ter sido homologada até a presente data, e pelo fato de que também não houve a conversão em prisão preventiva, denota-se estar configurada, visto que já se passaram mais de 3 meses desde o flagrante.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. No presente caso, o impetrante alega a existência de condições favoráveis ao paciente, quais sejam a primariedade, bons antecedentes, residência e empregos fixos.
2. Quanto a estas condições, verifico que não há, nos autos, provas que lhe dêem respaldo. Não podendo ser presumidas, deixo de considerar estas características atribuídas ao paciente, tendo em vista a falta de documentos que as comprove.
3. No que diz respeito a alegação de ilegalidade na constrição de liberdade do paciente, em razão da prisão em flagrante não ter sido homologada até a presente data, e pelo fato de que também não houve a conversão em prisão preventiva, denota-se estar configurada, visto que já se passaram mais de 3 meses desde o flagrante.
4. Ordem concedida.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por ________________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, conceder a presente ordem de habeas corpus nos termos do voto que acompanha a presente decisão.
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
12/04/2015
Data da Publicação
:
14/04/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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