TJAM 4000327-98.2014.8.04.0000
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO – MERA IRREGULARIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como não preenche os requisitos ensejadores da prisão preventiva e possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
2. A demora para a homologação da prisão preventiva não é fato que enseja a concessão da ordem, sendo isto mera irregularidade, inclusive já sanada, não acarretando qualquer dano ao devido andamento do feito.
3. As condições pessoais favoráveis a paciente são irrelevantes, visto que restam presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP.
4 - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO – MERA IRREGULARIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS DENEGADO.
1. O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como não preenche os requisitos ensejadores da prisão preventiva e possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade.
2. A demora para a homologação da prisão preventiva não é fato que enseja a concessão da ordem, sendo isto mera irregularidade, inclusive já sanada, não acarretando qualquer dano ao devido andamento do feito.
3. As condições pessoais favoráveis a paciente são irrelevantes, visto que restam presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP.
4 - Habeas Corpus denegado.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
09/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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