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Jurisprudência


TJAM 4000327-98.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – EXCESSO DE PRAZO – HOMOLOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – NÃO CONFIGURADO – MERA IRREGULARIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. O impetrante alega que a paciente sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, bem como não preenche os requisitos ensejadores da prisão preventiva e possui condições pessoais que lhe são favoráveis, estando apta, portanto, a responder o feito em liberdade. 2. A demora para a homologação da prisão preventiva não é fato que enseja a concessão da ordem, sendo isto mera irregularidade, inclusive já sanada, não acarretando qualquer dano ao devido andamento do feito. 3. As condições pessoais favoráveis a paciente são irrelevantes, visto que restam presentes os requisitos autorizadores da medida extrema, dispostos no art. 312 do CPP. 4 - Habeas Corpus denegado. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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