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Jurisprudência


TJAM 4000328-54.2012.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÕES DE OFICIAIS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA CONSAGRADO NO ARTIGO 5º, INCISO LVII DA CR/88 – REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - A recusa administrativa de inscrição em Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, motivada, exclusivamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra o candidato, procedimento penal, inexistindo, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Carta Republicana. - Assim, estando presente os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, qual sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau. - Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2013
Data da Publicação : 12/09/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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