TJAM 4000328-54.2012.8.04.0000
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÕES DE OFICIAIS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA CONSAGRADO NO ARTIGO 5º, INCISO LVII DA CR/88 – REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A recusa administrativa de inscrição em Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, motivada, exclusivamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra o candidato, procedimento penal, inexistindo, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Carta Republicana.
- Assim, estando presente os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, qual sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau.
- Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS AFASTADA - EXCLUSÃO DE CANDIDATO DO CURSO DE FORMAÇÕES DE OFICIAIS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE PROCESSO CRIMINAL EM ANDAMENTO - OFENSA AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA CONSAGRADO NO ARTIGO 5º, INCISO LVII DA CR/88 – REQUISITOS AUTORIZADORES DA CONCESSÃO DA MEDIDA LIMINAR PRESENTES - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- A recusa administrativa de inscrição em Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar, motivada, exclusivamente, pelo fato de haver sido instaurado, contra o candidato, procedimento penal, inexistindo, no entanto, condenação criminal transitada em julgado, transgride, de modo direto, a presunção constitucional de inocência, consagrada no art. 5º, inciso LVII, da Carta Republicana.
- Assim, estando presente os requisitos ensejadores da concessão da medida liminar, qual sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora, deve ser mantida a decisão proferida pelo magistrado de primeiro grau.
- Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
10/09/2013
Data da Publicação
:
12/09/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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