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Jurisprudência


TJAM 4000329-29.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente; 2. In casu, a Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta no processo o auto de prisão em flagrante ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar a suposta ilegalidade aduzida, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.

Data do Julgamento : 25/02/2018
Data da Publicação : 26/02/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Labrea
Comarca : Labrea
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