TJAM 4000329-29.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, a Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta no processo o auto de prisão em flagrante ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar a suposta ilegalidade aduzida, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
Ementa
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CARÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ORDEM NÃO CONHECIDA.
1. Tratando-se de ação de rito abreviado e de cognição sumária, o writ deve ser instruído com provas pré-constituídas que evidenciem, de forma inequívoca, a existência do alegado constrangimento ilegal suportado pelo Paciente;
2. In casu, a Impetrante não se desincumbiu deste ônus, uma vez que sequer consta no processo o auto de prisão em flagrante ou qualquer outra evidência capaz de demonstrar a suposta ilegalidade aduzida, tornando inviável o conhecimento da presente ordem de Habeas Corpus.
Data do Julgamento
:
25/02/2018
Data da Publicação
:
26/02/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Contra a dignidade sexual
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Labrea
Comarca
:
Labrea
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