TJAM 4000330-19.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Em que pesem as alegações da parte agravante, deve ser mantida a medida liminar de reintegração de posse deferida inaudita altera parte, porquanto demonstrados os requisitos dos art. 927 e 928 do antigo CPC.
II. Agravante que não faz prova da sua posse do imóvel, mas apenas de alegado direito de propriedade, o que é imprestável à defesa do direito possessório invocado. Necessidade de ajuizamento de ação petitória.
III. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. POSSE (BENS IMÓVEIS). AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. LIMINAR DEFERIDA NA ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I. Em que pesem as alegações da parte agravante, deve ser mantida a medida liminar de reintegração de posse deferida inaudita altera parte, porquanto demonstrados os requisitos dos art. 927 e 928 do antigo CPC.
II. Agravante que não faz prova da sua posse do imóvel, mas apenas de alegado direito de propriedade, o que é imprestável à defesa do direito possessório invocado. Necessidade de ajuizamento de ação petitória.
III. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
27/11/2016
Data da Publicação
:
29/11/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Esbulho / Turbação / Ameaça
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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