TJAM 4000330-53.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. APELO DESERTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA EM RECORRER DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060, DE 05.02.1950. PRECLUSÃO.
- A decisão por meio da qual foi indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita não foi objeto de recurso e, diante da inércia da parte e da ausência de recurso oportuno contra aquela decisão, resta precluso o direito do agravante de pleitear a reforma do decisum que indeferiu os benefícios da assistência judiciária.
- Destarte, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, pela falta de recolhimento do preparo.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO. APELO DESERTO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO ANTE A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS CUSTAS. INÉRCIA EM RECORRER DA DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA LEI 1.060, DE 05.02.1950. PRECLUSÃO.
- A decisão por meio da qual foi indeferido o benefício da assistência judiciária gratuita não foi objeto de recurso e, diante da inércia da parte e da ausência de recurso oportuno contra aquela decisão, resta precluso o direito do agravante de pleitear a reforma do decisum que indeferiu os benefícios da assistência judiciária.
- Destarte, deve ser mantida a decisão que negou seguimento ao recurso de apelação, pela falta de recolhimento do preparo.
Data do Julgamento
:
04/10/2015
Data da Publicação
:
05/10/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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