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Jurisprudência


TJAM 4000332-86.2015.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO QUE RECEBEU A DENÚNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO CONFIGURADA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. No caso em tela, o impetrante aponta como ilegalidade a ausência de fundamentação idônea da decisão que recebeu a denúncia, bem como a inépcia da inicial acusatória por entender que não houve a individualização da conduta do paciente, não havendo, assim, justa causa para o seu oferecimento. 2. Em que pese os argumentos do impetrante, entendo não estar caracterizada a aludida ilegalidade, pois verifico que a decisão que recebeu a denúncia não padece dos vícios alegados e está devidamente fundamentada. 3. Também não merece prosperar o argumento de inépcia da denúncia, isso porque a peça acusatória fundamentou-se nos elementos contidos no inquérito policial, que são aptos a oferecer indícios de que o paciente está envolvido no crime investigado. Aliado a isso, a peça inicial descreve suficientemente as condutas imputadas aos acusados, garantindo o seu direito de defesa. 4. Vale ressaltar que o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus é medida de exceção, sendo cabível apenas nos casos de atipicidade da conduta, ilegitimidade da parte ou se estiver extinta a punibilidade, o que não é o caso. 5. Ordem denegada. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______________ de votos, em consonância com o parecer ministerial, em denegar a ordem do presente habeas corpus, nos termos do voto que acompanha a presente decisão. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 10/03/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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