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Jurisprudência


TJAM 4000333-08.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE Execução Por Quantia Certa. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA QUE CONSIDEROU VÁLIDA A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO. PEDIDO EXPRESSO PARA SER EFETIVADO NA PESSOA DO NOVO PROCURADOR CONSTITUÍDO. INOBSERVÂNCIA DO REQUERIDO. A INTIMAÇÃO NÃO OCORREU DE FORMA REGULAR, JÁ QUE O AGRAVANTE NÃO ESTAVA SENDO REPRESENTADO PELO ADVOGADO INDICADO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO REFERIDO ATO JUDICIAL. NULIDADE. Na quaestio iuris, não houve o efetivo conhecimento (intimação) por parte do procurador do agravante para o fim de ser ultimada a satisfação da obrigação judicial, de modo que não se mostra possível a imposição determinada pelo juízo a quo. No caso deve ser observada a regra prevista no artigo 236, § 1º do Código de Processo Civil. Entendimento jurisprudencial. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 17/01/2016
Data da Publicação : 21/01/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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