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Jurisprudência


TJAM 4000334-90.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA - DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - PRISÃO DOMICILIAR - GRAVIDADE EXTREMA - REITERAÇÃO DELITIVA - RISCO À ORDEM PÚBLICA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA - NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO DOMICILIAR - ORDEM DENEGADA. 1. Verifica-se gravidade extrema da conduta atribuída à paciente, bem como a reiteração delitiva, vez que praticou novo delito ainda grávida e em benefício da custódia domiciliar. 2. Assim, imprescindível a segregação cautelar da paciente, em prol, não só do resguardo a ordem pública, como da necessidade de eliminar a possibilidade de prática de novos delitos e assegurar a aplicação da lei penal. 3. Ademais, a impetrante não logrou êxito em comprovar a presença dos requisitos para a prisão domiciliar, se limitando apenas a juntar a Certidão de Nascimento do infante, o que não comprova a imprescindibilidade da presença da genitora. 4. Ordem denegada. ACÓRDÃO

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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