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Jurisprudência


TJAM 4000335-12.2013.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do agravante  instruir corretamente o agravo, juntando as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil. Caso não o faça, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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