TJAM 4000335-12.2013.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do agravante instruir corretamente o agravo, juntando as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil. Caso não o faça, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. ARTIGO 525, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. É ônus do agravante instruir corretamente o agravo, juntando as peças obrigatórias previstas no art. 525, I, do Código de Processo Civil. Caso não o faça, o não conhecimento do recurso é a medida que se impõe.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores, à unanimidade, em consonância com o parecer ministerial, não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator, que passa a integrar o julgado.
Data do Julgamento
:
19/01/2014
Data da Publicação
:
20/01/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão