main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000336-31.2012.8.04.0000

Ementa
E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS. -a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento ao Agravo de Instrumento por afronta a entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, tratou de forma expressa da existência da fundamentação mínima exigida para o recebimento de Ação Civil por Improbidade Administrativa, não havendo que se falar em vício que reclame necessidade de integração da decisão; -embargos rejeitados.

Data do Julgamento : 16/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão