TJAM 4000336-31.2012.8.04.0000
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento ao Agravo de Instrumento por afronta a entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, tratou de forma expressa da existência da fundamentação mínima exigida para o recebimento de Ação Civil por Improbidade Administrativa, não havendo que se falar em vício que reclame necessidade de integração da decisão;
-embargos rejeitados.
Ementa
E M E N T A
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS REJEITADOS.
-a decisão por meio da qual esta relatoria negou seguimento ao Agravo de Instrumento por afronta a entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a qual fora mantida em sede de Agravo Interno, tratou de forma expressa da existência da fundamentação mínima exigida para o recebimento de Ação Civil por Improbidade Administrativa, não havendo que se falar em vício que reclame necessidade de integração da decisão;
-embargos rejeitados.
Data do Julgamento
:
16/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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