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Jurisprudência


TJAM 4000337-11.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE – INCAPACIDADE FINANCEIRA – ÔNUS DO ALIMENTANTE – AUSÊNCIA DE PROVAS DE FATO CONSTITUTIVO DO PLEITO RECURSAL – INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. - Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e da possibilidade do alimentante (CC 1.964 § 1º). Pertence ao alimentante o ônus da prova acerca de sua incapacidade econômica para arcar com a obrigação alimentícia. - É da dicção do art. 333, I, do Código de Processo Civil, que incumbe ao que alega o ônus da prova acerca dos fatos constitutivos de seu direito, sob pena de não acolhimento de sua pretensão. - Agravo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/08/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prestação de Alimentos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Maués
Comarca : Maués
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