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Jurisprudência


TJAM 4000340-29.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – TRAFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI N.º 11.343/06 – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA – INOCORRÊNCIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA. - O processo tramita regularmente, não se verificando excesso de prazo na formação da culpa. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 24/02/2016
Data da Publicação : 26/02/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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