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Jurisprudência


TJAM 4000340-92.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a prisão preventiva do Paciente mostra-se indispensável para fins de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva; II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita não possui o condão de, por si só, garantir ao paciente o direito à liberdade provisória; III – Ademais, o processo segue seu trâmite regular, não havendo indícios de negligência da autoridade judicial na condução do feito, razão porque afasta-se o alegado excesso de prazo; IV - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 05/03/2017
Data da Publicação : 07/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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