TJAM 4000340-92.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a prisão preventiva do Paciente mostra-se indispensável para fins de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita não possui o condão de, por si só, garantir ao paciente o direito à liberdade provisória;
III – Ademais, o processo segue seu trâmite regular, não havendo indícios de negligência da autoridade judicial na condução do feito, razão porque afasta-se o alegado excesso de prazo;
IV - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS INSUFICIENTES. EXCESSO DE PRAZO JUSTIFICADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, tendo em vista que a prisão preventiva do Paciente mostra-se indispensável para fins de preservação da ordem pública, diante da periculosidade do agente e do risco de reiteração delitiva;
II – A existência de condições pessoais favoráveis, tais como residência fixa, primariedade e ocupação lícita não possui o condão de, por si só, garantir ao paciente o direito à liberdade provisória;
III – Ademais, o processo segue seu trâmite regular, não havendo indícios de negligência da autoridade judicial na condução do feito, razão porque afasta-se o alegado excesso de prazo;
IV - Ademais, ainda que configurados, eventuais excessos não podem sobrepujar os interesses da sociedade, que restaria ameaçada pela liberdade do acusado, dada a sua personalidade perigosa.
ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
05/03/2017
Data da Publicação
:
07/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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