TJAM 4000341-14.2016.8.04.0000
HABEAS CORPUS – ROUBO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO CAUTELAR – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolatação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Ementa
HABEAS CORPUS – ROUBO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES – PRISÃO CAUTELAR – INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA – NOVO TÍTULO – PERDA DO OBJETO.
1. O julgamento da ordem de Habeas Corpus resta prejudicado em razão da superveniente prolatação de sentença condenatória em desfavor do paciente, esvaziando o objeto da ação constitucional.
2. Writ prejudicado.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
15/03/2016
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
João Mauro Bessa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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