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Jurisprudência


TJAM 4000341-48.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. CANDIDATO EXCLUÍDO DE CONCURSO PÚBLICO DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS POR CONTAR COM 30 ANOS DE IDADE À ÉPOCA EM QUE PRESTOU O CERTAME. ALEGAÇÃO DE OFENSA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. LIMITE ETÁRIO DE IDADE RESPALDADO NO ART. 42, § 1º DA CF/88; SÚMULA 683 DO STF E NO ART. 29, VII, DA LEI ESTADUAL Nº 3.498/2010. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. - Como bem coloca o Juízo sentenciante, o autor, ao realizar sua inscrição no certame público para ingresso na carreira militar deste Estado, já contava com 30 (trinta) anos, idade superior à limitação etária estabelecida no edital nº 02/2011-PM/AM que é de 18 (dezoito) a 28 (vinte e oito) anos. - O plenário desta Corte, ao julgar a ADI nº 2011.004793-0, reconheceu a inconstitucionalidade da Lei 3.498/2010 apenas no que tange ao art. 22, IV (altura mínima para homens e mulheres); art. 25 (critério máximo de 35 anos os Oficiais de Saúde e Oficiais especialistas; art. 29, V (altura mínima para homem e mulher no ofício de PM), não abarcando o art. 29, inciso VII, que prevê a idade máxima de 28 (vinte e oito) anos para praças combatentes, praças especialistas e oficiais combatentes da Polícia Militar do Amazonas. AÇÃO IMPROCEDENTE.

Data do Julgamento : 01/09/2015
Data da Publicação : 02/09/2015
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Ingresso e Concurso
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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