main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000342-96.2016.8.04.0000

Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. TEORIA DA ENCAMPAÇÃO. APLICAÇÃO. PRECEDENTES. PRELIMINAR REJEITADA. GRATIFICAÇÃO DE CURSO. ART. 16. DA LEI ESTADUAL 2.875/2004. ART. 201 DA LEI ESTADUAL 2.271/1994. DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. INOCORRÊNCIA DE EFEITO CASCATA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – Em preliminar, resta plenamente cabível ao caso a aplicação da teoria da encampação, mormente pelo fato de que a autoridade indigitada coatora elaborou sua defesa de mérito, de sorte que, conforme a consolidada jurisprudência pátria, deve ser reconhecida a legitimidade passiva; III – Conforme os documentos colacionados aos autos, não restam dúvidas quanto à existência de direito líquido e certo da Impetrante ao recebimento da gratificação de curso pleiteada. É de se destacar que o próprio Estado, em suas sustentações no decorrer do feito, reconhece o atendimento dos requisitos legais pela Impetrante, de sorte que seu pleito deve ser reconhecido; IV – Com relação ao alegado efeito cascata, a Impetrante não requerera que a gratificação incidisse sobre a totalidade de sua remuneração, restringindo o pleito aos termos do estabelecido pela Portaria nº 0862/2015 – GDG/PC, ou seja, com base nos vencimentos; V – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 13/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Gratificações e Adicionais
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão