TJAM 4000344-08.2012.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Interpretando o art. 5.º, LXXIV, da CR/88, os Tribunais, especialmente o STJ e o STF , vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação de sua carência econômico-financeira, através da juntada de documentos tais como: balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a entidade dinheiro em caixa, suficiente para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades. Uma vez demonstrada, faz jus ao deferimento da justiça gratuita.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Interpretando o art. 5.º, LXXIV, da CR/88, os Tribunais, especialmente o STJ e o STF , vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação de sua carência econômico-financeira, através da juntada de documentos tais como: balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a entidade dinheiro em caixa, suficiente para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades. Uma vez demonstrada, faz jus ao deferimento da justiça gratuita.
Data do Julgamento
:
11/12/2013
Data da Publicação
:
13/12/2013
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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