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Jurisprudência


TJAM 4000344-08.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICO-FINANCEIRA. DEFERIMENTO. Interpretando o art. 5.º, LXXIV, da CR/88, os Tribunais, especialmente o STJ e o STF , vêm entendendo que os benefícios da justiça gratuita podem ser deferidos também às pessoas jurídicas, desde que estas apresentem comprovação de sua carência econômico-financeira, através da juntada de documentos tais como: balanços, livros comerciais, documentos fiscais, declaração de rendas ou declaração de seu contador, demonstrando que, efetivamente, não tem a entidade dinheiro em caixa, suficiente para arcar com as despesas processuais, sem o comprometimento de suas atividades. Uma vez demonstrada, faz jus ao deferimento da justiça gratuita.

Data do Julgamento : 11/12/2013
Data da Publicação : 13/12/2013
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Medida Cautelar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Flávio Humberto Pascarelli Lopes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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