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Jurisprudência


TJAM 4000344-66.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR – CONTRATO GARANTIDO POR CAUÇÃO - GARANTIA QUE SE TORNOU INSUFICIENTE DIANTE DO DÉBITO PERANTE O LOCADOR - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.Conforme dispõe a Lei 8.245/91, o locatário é obrigado a pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação, sendo esta a contraprestação que o inquilino se obriga pelo uso e gozo do imóvel no qual lhe foi confiada a posse direta. 2.Os documentos carreados aos autos demonstram o ajuste locatício firmado entre as partes e, a despeito da existência de previsão de garantia consubstanciada no depósito de um mês de aluguel(R$2.600,00), o valor do débito apontado pelo Agravado em sua inicial atinge o importe de R$16.331,32(fls.22), hipótese equivalente à inexistência de caução. 3.Encontrando-se a dívida em valor muito superior à garantia prestada pelo locatário, tem-se que a mesma deixou de cumprir sua principal função, deixando de ser uma garantia efetiva, passando a se encontrar o contrato, em verdade, desprovido de garantia, ante o exaurimento da caução. 4.Discussões atinentes ao valor escorreito do débito e possibilidade do exercício do direito de retenção pelo locatário no que tange às benfeitorias realizadas no imóvel, devem ser alegadas no momento processual oportuno, instruindo a Agravante o feito com documentos que comprovem a realização de benfeitorias e o desacerto do valor cobrado pelo locador. 5.Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 07/08/2016
Data da Publicação : 24/08/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Locação de Imóvel
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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