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Jurisprudência


TJAM 4000347-21.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. LEGALIDADE DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO. I - Não há qualquer ilegalidade na fixação de multa, nos termos do artigo 536, § 4º, do Código de Processo Civil, pois sua imposição destina-se ao cumprimento da ordem judicial, dando maior efetividade ao processo.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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