TJAM 4000347-21.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. LEGALIDADE DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não há qualquer ilegalidade na fixação de multa, nos termos do artigo 536, § 4º, do Código de Processo Civil, pois sua imposição destina-se ao cumprimento da ordem judicial, dando maior efetividade ao processo.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. APLICAÇÃO DE MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE APRESENTAÇÃO DE APÓLICE DE SEGURO. LEGALIDADE DA MULTA. AGRAVO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I - Não há qualquer ilegalidade na fixação de multa, nos termos do artigo 536, § 4º, do Código de Processo Civil, pois sua imposição destina-se ao cumprimento da ordem judicial, dando maior efetividade ao processo.
Data do Julgamento
:
27/03/2016
Data da Publicação
:
28/03/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Nélia Caminha Jorge
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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