TJAM 4000348-06.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE SEM QUE HAJA A REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que que tenha havido a procedência do incidente de impugnação do valor da causa, não há como determinar que os autores, ora agravantes, complementem o pagamento das custas sem que seja previamente revogado o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos ás fls. 807.
2.Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. PROCEDÊNCIA. DETERMINAÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE SEM QUE HAJA A REVOGAÇÃO DO DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1.Ainda que que tenha havido a procedência do incidente de impugnação do valor da causa, não há como determinar que os autores, ora agravantes, complementem o pagamento das custas sem que seja previamente revogado o benefício da assistência judiciária gratuita deferidos ás fls. 807.
2.Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
19/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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