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Jurisprudência


TJAM 4000348-11.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. AQUIESCÊNCIA DAS PARTES QUANTO A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR. REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC. 1. Tendo o Contador Judicial apurado em cálculo, observando a totalidade das parcelas cobradas, acrescidas dos devidos consectários legais, que o excesso não se configurou na forma preconizada pelos embargos à execução, dá-se apenas parcial provimento à ação. 2. Havendo redução parcial do valor exequendo pela sentença proferida no bojo dos embargos à execução, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos entre os litigantes, por força do art. 21 do CPC 3. Embargos à execução parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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