TJAM 4000348-11.2013.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. AQUIESCÊNCIA DAS PARTES QUANTO A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR. REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC.
1. Tendo o Contador Judicial apurado em cálculo, observando a totalidade das parcelas cobradas, acrescidas dos devidos consectários legais, que o excesso não se configurou na forma preconizada pelos embargos à execução, dá-se apenas parcial provimento à ação.
2. Havendo redução parcial do valor exequendo pela sentença proferida no bojo dos embargos à execução, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos entre os litigantes, por força do art. 21 do CPC
3. Embargos à execução parcialmente providos.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXCESSO NA EXECUÇÃO. CÁLCULO CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. AQUIESCÊNCIA DAS PARTES QUANTO A PLANILHA ELABORADA PELO CONTADOR. REDUÇÃO DO VALOR EXEQUENDO. PARCIAL PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS. REPARTIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DO CPC.
1. Tendo o Contador Judicial apurado em cálculo, observando a totalidade das parcelas cobradas, acrescidas dos devidos consectários legais, que o excesso não se configurou na forma preconizada pelos embargos à execução, dá-se apenas parcial provimento à ação.
2. Havendo redução parcial do valor exequendo pela sentença proferida no bojo dos embargos à execução, os ônus sucumbenciais devem ser repartidos entre os litigantes, por força do art. 21 do CPC
3. Embargos à execução parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
11/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos à Execução / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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