TJAM 4000354-13.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita;
3. Decisão interlocutória desconstituída;
4. Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. ADIANTAMENTO DA MATÉRIA DE MÉRITO EM MOMENTO LIMINAR. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EXTRA PETITA. NULIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DO ATO JUDICIAL IMPUGNADO.
1. O poder geral de cautela do juiz não autoriza o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela de ofício pelo magistrado à luz do CPC/73, que necessitava de requerimento da parte, na forma do art. 273 daquele Código, servindo tão somente à adoção de medidas, ainda que de ofício, que visem à satisfação tempestiva da obrigação;
2. A decisão interlocutória que extrapola os limites do pedido formulado pela parte deve ser anulada, diante da configuração de ato judicial extra petita;
3. Decisão interlocutória desconstituída;
4. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
11/12/2016
Data da Publicação
:
14/12/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Revisão do Saldo Devedor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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