TJAM 4000358-21.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO. ALUGUEL SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moradia digna é direito de todos, garantido pela Constituição da República, sendo obrigação solidária dos Entes Federados.
2. É possível a antecipação da tutela contra a fazenda pública se estiverem presentes os pressupostos.
3. Para a concessão do aluguel social a Lei Municipal nº 1.666/2012 instituiu que o imóvel de residência da família tenha sido total ou parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves, ou esteja situado em área sob risco iminente de alagamento, desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou demolição, comprovado por laudo da Defesa Civil Municipal de Manaus ou do Estado do Amazonas.
4. O valor do auxílio aluguel, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.666/2012, é de R$300,00 (trezentos reais). Com efeito, este deve ser o montante a ser pago à Agravada.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido em harmonia com o Parquet, estritamente para reconduzir o valor do auxílio aluguel ao patamar previsto na lei de regência.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO À MORADIA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. INCLUSÃO NO PROGRAMA HABITACIONAL DO MUNICÍPIO. ALUGUEL SOCIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A moradia digna é direito de todos, garantido pela Constituição da República, sendo obrigação solidária dos Entes Federados.
2. É possível a antecipação da tutela contra a fazenda pública se estiverem presentes os pressupostos.
3. Para a concessão do aluguel social a Lei Municipal nº 1.666/2012 instituiu que o imóvel de residência da família tenha sido total ou parcialmente destruído, apresente problemas estruturais graves, ou esteja situado em área sob risco iminente de alagamento, desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou demolição, comprovado por laudo da Defesa Civil Municipal de Manaus ou do Estado do Amazonas.
4. O valor do auxílio aluguel, nos termos do art. 4º da Lei Municipal nº 1.666/2012, é de R$300,00 (trezentos reais). Com efeito, este deve ser o montante a ser pago à Agravada.
5. Recurso conhecido e parcialmente provido em harmonia com o Parquet, estritamente para reconduzir o valor do auxílio aluguel ao patamar previsto na lei de regência.
Data do Julgamento
:
08/10/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Dano Ambiental
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão