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Jurisprudência


TJAM 4000358-55.2013.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA OCULAR GRAVE. DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. URGÊNCIA. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – O impetrante requer a concessão da segurança, consistente em intervenção cirúrgica, por ser portador de doença ocular. II - É do Estado a responsabilidade de prestar assistência à saúde a população. III - A Lei nº 8.080/90 dispõe a respeito das ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. IV – Na tarefa de concretizar o Sistema Único de Saúde, os Estados devem normatizar os critérios necessários à dispensação de medicamentos e intervenções cirúrgicas dentro do próprio território. V - Havendo o desrespeito ao direito constitucionalmente assegurado à saúde, o Estado, na condição de executor das ações afetas ao Sistema Único de Saúde, omite-se quanto a seu dever elementar ao negar tratamento, sendo sua responsabilidade prestar a assistência à população carente. VI – É possível a aplicação de multa visando ao cumprimento da decisão legitimamente emanada do poder competente. VII – Segurança concedida. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 10/12/2013
Data da Publicação : 12/12/2013
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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