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Jurisprudência


TJAM 4000358-89.2012.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INIBITÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA REQUISITOS PREENCHIDOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. - Não há que se falar em nulidade da decisão que concede antecipação dos efeitos da tutela quando a fundamentação é suficiente para justificar a medida concedida. - Tal o contexto, o direito invocado pela parte autora, além de apresentar-se plausível, estava mesmo suscetível dado o seu evidente caráter de urgência na construção de sua casa pois o Alvará tem prazo de validade podendo a Agravada vir a sofrer lesão grave e de difícil reparação, circunstâncias pelas quais reputo cabível a manutenção da antecipação de tutela em análise. -Presentes os requisitos autorizadores da tutela antecipada, ou seja, os pressupostos da ocorrência de dano de difícil reparação e da verossimilhança do direito alegado no caso em tela.

Data do Julgamento : 19/01/2014
Data da Publicação : 20/01/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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