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Jurisprudência


TJAM 4000359-35.2016.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. TOMADA DE CONTAS. PREFEITO MUNICIPAL. BIS IN IDEM. VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO, LEI E REGIMENTO INTERNO. DECLARAÇÃO DE NULIDADE. SEGURANÇA CONCEDIDA. I – Descabe extinguir a ação mandamental que pugna pela declaração de nulidade de tomada de contas de Prefeito Municipal somente em razão da conclusão do procedimento na Câmara dos Vereadores, visto que ainda se perfaz necessária e útil a manifestação judicial. II – A existência de três tomadas de contas que atingem o mesmo gestor público pelo mesmo exercício financeiro afronta o princípio do non bis in idem. III – O direito fundamental ao devido processo legal abrange todos os procedimentos previstos no ordenamento jurídico, motivo pelo qual é nula a tomada de contas que infringe ditames constitucionais, legais e regimentais. IV – Segurança concedida.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 22/09/2016
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Obrigações
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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