TJAM 4000359-69.2015.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALIMENTOS. EFICÁCIA EX TUNC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em havendo exoneração do pagamento de alimentos por meio de sentença definitiva, a obrigação que impunha liminarmente tal pagamento não deve subsistir, sendo vedada a cobrança dos alimentos provisórios sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EXECUÇÃO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CABIMENTO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE ALIMENTOS. EFICÁCIA EX TUNC. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PROVIDO.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que, em havendo exoneração do pagamento de alimentos por meio de sentença definitiva, a obrigação que impunha liminarmente tal pagamento não deve subsistir, sendo vedada a cobrança dos alimentos provisórios sob pena de enriquecimento sem causa.
2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
07/05/2017
Data da Publicação
:
09/05/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Exceção de Pré-executividade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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