TJAM 4000360-88.2014.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE POLICIAL MILITAR. CANDIDATO QUE NÃO FAZIA PARTE DA CORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. LEI ESTADUAL N. 3.798/2010. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
O entendimento prevalecente, e aplicado por estas Câmaras Reunidas, é de que o limite etário é permitido, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo. O cargo de policial militar, tendo em vista a necessidade de vigor físico para o desempenho de suas funções, justifica, sem sombra de dúvidas, a presença da limitação etária. Precedentes do STF e do STJ.
O agravado foi aprovado para cargo de soldado da polícia militar, e não fazia parte da Corporação, não fazendo jus às exceções legais.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE POLICIAL MILITAR. CANDIDATO QUE NÃO FAZIA PARTE DA CORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. LEI ESTADUAL N. 3.798/2010. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO.
O entendimento prevalecente, e aplicado por estas Câmaras Reunidas, é de que o limite etário é permitido, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo. O cargo de policial militar, tendo em vista a necessidade de vigor físico para o desempenho de suas funções, justifica, sem sombra de dúvidas, a presença da limitação etária. Precedentes do STF e do STJ.
O agravado foi aprovado para cargo de soldado da polícia militar, e não fazia parte da Corporação, não fazendo jus às exceções legais.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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