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Jurisprudência


TJAM 4000360-88.2014.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE POLICIAL MILITAR. CANDIDATO QUE NÃO FAZIA PARTE DA CORPORAÇÃO. LIMITAÇÃO ETÁRIA. LEI ESTADUAL N. 3.798/2010. LEGALIDADE. RECURSO PROVIDO. O entendimento prevalecente, e aplicado por estas Câmaras Reunidas, é de que o limite etário é permitido, desde que justificado pela natureza das atribuições do cargo. O cargo de policial militar, tendo em vista a necessidade de vigor físico para o desempenho de suas funções, justifica, sem sombra de dúvidas, a presença da limitação etária. Precedentes do STF e do STJ. O agravado foi aprovado para cargo de soldado da polícia militar, e não fazia parte da Corporação, não fazendo jus às exceções legais. ACÓRDÃO Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.

Data do Julgamento : 09/09/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Curso de Formação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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