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Jurisprudência


TJAM 4000361-05.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO. REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO GRATUITO A PESSOA HIPOSSUFICIENTE. DEVER DO ESTADO. IMPRESCINDÍVEL À PRESERVAÇÃO E PROTEÇÃO À VIDA, À DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E À SAÚDE. PREENCHIDOS OS REQUISITOS DA TUTELA ANTECIPADA. AFRONTA À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. DESRESPEITO À AUTONOMIA DO PODER EXECUTIVO. INOCORRÊNCIA. I. O direito à assistência à saúde emana diretamente de norma constitucional e significa atendimento integral, abrangendo tanto ações curativas quanto preventivas; logo, possui múltiplas dimensões, tais como exames laboratoriais, radiológicos, tomográficos, medicamentos, atos cirúrgicos e despesas médico-hospitalares. Ademais, o fornecimento de tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado de assistência integral à saúde (art. 196, da CF/88). II. Não ocorre afronta à lei de responsabilidade fiscal, pois à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida são bens protegidos constitucionalmente, o que impõe ao Poder Público o dever de efetiva garantia destes, não podendo os argumentos do ente público de limitações ou dificuldades orçamentárias servirem de pretexto para negar os mencionados direitos garantidos constitucionalmente. III. Judiciário que não está agindo de forma arbitrária e contra as suas atribuições contitucionais, bem como tampouco ignora o princípio da separação dos Poderes (CF, art. 2º), mas cuida de evitar dano irreparável e irreversível à saúde de pessoa carente. IV. Agravo conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 24/04/2016
Data da Publicação : 25/04/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Saúde
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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