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Jurisprudência


TJAM 4000361-10.2013.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JULGAMENTO PER RELATIONEM. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGO 273 DO CPC. POSSIBILIDADE. DANO IRREPARÁVEL EM RELAÇÃO AO DIREITO DO SEGURADO. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA (ART. 1º, III, DA CR/88). IMPRESCINDIBILIDADE DO PROVIMENTO DE URGÊNCIA. IN DUBIO PRO MISERO. AGRAVO DESPROVIDO I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM); II – É perfeitamente cabível a concessão de tutela antecipada no caso concreto, tendo-se como principal fundamento a dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Republicana de 1988), visto que se trata de auxílio-doença, de sorte que o não pagamento poderá acarretar sérios riscos irreparáveis ou de difícil reparação ao segurado; III – Assim, o perigo de irreversibilidade do provimento diz respeito justamente à condição da Agravada, a qual não está recebendo a sua única fonte de sustento, pois não possui condições de retornar ao trabalho, conforme os laudos médicos juntados aos autos; IV – Conforme salientado pelo Ministério Público, em questões acidentárias, vigora o princípio do in dubio pro misero, de modo que se deve dar interpretação do conjunto probatório de forma mais favorável ao segurado. V – Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/03/2015
Data da Publicação : 24/03/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Auxílio-Doença Previdenciário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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