TJAM 4000361-34.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade ;
2. Na hipótese, o tempo de tramitação do feito justifica-se diante da complexidade do caso concreto e da pluralidade de réus;
3. In casu, não resta caracterizado a ilegalidade apontada, visto que o feito segue seu trâmite regular, inexistindo indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito.
4. De outra banda, é incabível a concessão de prisão domiciliar ao Paciente, diante da reiteração criminosa e da ausência de provas de que o mesmo seja imprescindível aos cuidados do menor.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ORDEM DENEGADA.
1. A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética, devendo ser examinada de acordo com as vicissitudes do caso concreto, à luz do princípio da razoabilidade ;
2. Na hipótese, o tempo de tramitação do feito justifica-se diante da complexidade do caso concreto e da pluralidade de réus;
3. In casu, não resta caracterizado a ilegalidade apontada, visto que o feito segue seu trâmite regular, inexistindo indícios de negligência por parte da autoridade judicial na condução do feito.
4. De outra banda, é incabível a concessão de prisão domiciliar ao Paciente, diante da reiteração criminosa e da ausência de provas de que o mesmo seja imprescindível aos cuidados do menor.
Data do Julgamento
:
11/03/2018
Data da Publicação
:
12/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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