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Jurisprudência


TJAM 4000362-19.2018.8.04.0000

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO. LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 3.951/2013. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial. 2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei Ordinária nº 3.951/2013 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da SEDUC/AM. 3. Ministério Público opinou pela concessão da segurança. 4. Segurança concedida.

Data do Julgamento : 22/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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