TJAM 4000362-19.2018.8.04.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO. LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 3.951/2013. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei Ordinária nº 3.951/2013 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da SEDUC/AM.
3. Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
4. Segurança concedida.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO VERTICAL. MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA Nº 439 – PROMOÇÃO DE PROFESSOR À CLASSE SUPERIOR. DIREITO SUBJETIVO. LÍQUIDO E CERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. LEI 3.951/2013. SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A promoção funcional vertical é ato vinculado, o qual não depende de apreciação de conveniência e oportunidade. Portanto, diante do ato ilegal e abusivo por parte da Administração Pública, qual seja, a ausência de manifestação quanto à progressão pleiteada, inexiste óbice à apreciação do requerimento na esfera judicial.
2. Confirma-se o direito subjetivo, líquido e certo, à promoção vertical do Impetrante, após satisfeitos os requisitos legais, insculpidos no artigo 24, inciso II, e artigo 26, ambos da Lei Ordinária nº 3.951/2013 – Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração – PCCR dos Servidores da SEDUC/AM.
3. Ministério Público opinou pela concessão da segurança.
4. Segurança concedida.
Data do Julgamento
:
22/05/2018
Data da Publicação
:
22/05/2018
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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