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Jurisprudência


TJAM 4000362-53.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENORES. RÉU QUE RESPONDE A OUTRAS AÇÕES PENAIS. REITERAÇÃO DELITIVA. DECRETO PREVENTIVO FUNDAMENTADO. NECESSIDADE DE RESGUARDO DA ORDEM PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. ORDEM DENEGADA. I – A par das alegações do Impetrante, verifica-se a presença de elementos concretos aptos a justificar a segregação cautelar ora questionada; II - O acusado demonstra representar perigo concreto à sociedade, uma vez que responde a outra ação penal por porte ilegal de munição para arma de fogo, bem como sustenta condenação anterior pelos crimes de tráfico de drogas e receptação, o que revela a contumácia delitiva; III - Logo, a segregação cautelar é medida que se revela indispensável ao resguardo da ordem pública, considerada a gravidade concreta do delito e também o fato de que, uma vez em liberdade, há risco evidente de que, pelo seu histórico, o paciente volte a delinquir. ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 19/02/2017
Data da Publicação : 22/02/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Corrupção de Menores
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Tribunal de Justiça
Comarca : Tribunal de Justiça
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