main-banner

Jurisprudência


TJAM 4000363-72.2016.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RÉU COLOCADO EM LIBERDADE DURANTE PLANTÃO JUDICIAL – DECRETAÇÃO DE NOVA PRISÃO PREVENTIVA - INOCORRÊNCIA DE FATO NOVO - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - DESNECESSIDADE DA CUSTÓDIA – LIBERDADE PROVISÓRIA – CONCESSÃO - APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CPP – ORDEM CONCEDIDA. - A decretação de nova prisão preventiva deve conter a indicação concreta da situação de perigo decorrente da liberdade do acusado, bem como a demonstração da necessidade de priva-lo do direito deambulatorial; - Impõe-se a liberdade, podendo-se aplicar medidas cautelares, quando não há justa causa para fundamentar o decreto prisional.

Data do Julgamento : 22/05/2016
Data da Publicação : 25/05/2016
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Liminar
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão