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Jurisprudência


TJAM 4000364-23.2017.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA. I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia preventiva do paciente se encontra devidamente justificada na necessidade de preservação da ordem pública; III – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais. De outro modo, deve ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto; II – Na hipótese, constata-se que o feito segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução designada para 10.04.2017, inexistindo indícios de que tenha havido negligência por parte da autoridade judicial. V – ORDEM DENEGADA.

Data do Julgamento : 26/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manacapuru
Comarca : Manacapuru
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