TJAM 4000364-23.2017.8.04.0000
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia preventiva do paciente se encontra devidamente justificada na necessidade de preservação da ordem pública;
III – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais. De outro modo, deve ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto;
II – Na hipótese, constata-se que o feito segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução designada para 10.04.2017, inexistindo indícios de que tenha havido negligência por parte da autoridade judicial.
V – ORDEM DENEGADA.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESENTES OS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
I – Não há que se falar em constrangimento ilegal, uma vez que a custódia preventiva do paciente se encontra devidamente justificada na necessidade de preservação da ordem pública;
III – A configuração do excesso de prazo não decorre de mera soma aritmética dos prazos processuais. De outro modo, deve ser examinada à luz dos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade, em conformidade com as peculiaridades do caso concreto;
II – Na hipótese, constata-se que o feito segue o seu trâmite normal, com audiência de instrução designada para 10.04.2017, inexistindo indícios de que tenha havido negligência por parte da autoridade judicial.
V – ORDEM DENEGADA.
Data do Julgamento
:
26/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manacapuru
Comarca
:
Manacapuru
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