TJAM 4000365-08.2017.8.04.0000
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO HOMOLOGANDO ACORDO ENTRE AS PARTES – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A superveniência de sentença homologando a composição das partes implica a perda superveniente do objeto do recurso;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE ALIMENTOS – DECISÃO QUE FIXOU ALIMENTOS EM 40% DO SALÁRIO MÍNIMO – SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA DE MÉRITO HOMOLOGANDO ACORDO ENTRE AS PARTES – PERDA DO OBJETO RECURSAL – RECURSO QUE NÃO PODE SER CONHECIDO.
I. A superveniência de sentença homologando a composição das partes implica a perda superveniente do objeto do recurso;
II. Perdeu-se, in casu, o objeto do Agravo de Instrumento interposto;
III. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
19/02/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alimentos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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