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Jurisprudência


TJAM 4000369-11.2018.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUPLO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. ORDEM DENEGADA. 1. Pelo que consta, o paciente é autor dos disparos que atingiram as vítimas, tendo como motivo desavenças oriundas do tráfico de drogas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP. 2. A prisão preventiva é medida que se faz pertinente no caso concreto, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para subsunção dos fatos à norma. Inobstante à existência de predicados pessoais, estes são irrelevantes, tendo em vista a presença de elementos concretos capazes de reafirmar a imprescindibilidade da medida ora adotada. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 26/03/2018
Data da Publicação : 26/03/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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