TJAM 4000369-11.2018.8.04.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUPLO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente é autor dos disparos que atingiram as vítimas, tendo como motivo desavenças oriundas do tráfico de drogas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. A prisão preventiva é medida que se faz pertinente no caso concreto, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para subsunção dos fatos à norma. Inobstante à existência de predicados pessoais, estes são irrelevantes, tendo em vista a presença de elementos concretos capazes de reafirmar a imprescindibilidade da medida ora adotada.
3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E DUPLO QUALIFICADO TENTADO. GRAVIDADE EXTREMA. RISCO À ORDEM PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. ORDEM DENEGADA.
1. Pelo que consta, o paciente é autor dos disparos que atingiram as vítimas, tendo como motivo desavenças oriundas do tráfico de drogas. Esta conduta revela gravidade extrema, de modo que a sua liberdade gera risco à ordem pública, conforme os arts. 311 e 313 do CPP.
2. A prisão preventiva é medida que se faz pertinente no caso concreto, uma vez que estão presentes todos os requisitos necessários para subsunção dos fatos à norma. Inobstante à existência de predicados pessoais, estes são irrelevantes, tendo em vista a presença de elementos concretos capazes de reafirmar a imprescindibilidade da medida ora adotada.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
26/03/2018
Data da Publicação
:
26/03/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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