TJAM 4000374-09.2013.8.04.0000
E M E N T A:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF.
- O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade;
- Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONTRA A DECISÃO QUE DEU PROVIMENTO DIRETO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OBRIGATORIEDADE DE MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS NÃO OBSERVADA. NULIDADE EVIDENCIADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 93, IX, DA CF.
- O princípio da fundamentação ou motivação das decisões judiciais é exigência expressa do art. 93, IX, da CF/88, afigurando-se elemento essencial e indispensável a qualquer decisão, cuja ausência acarreta inexoravelmente a sua nulidade;
- Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
06/10/2013
Data da Publicação
:
10/10/2013
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Ordenação da Cidade / Plano Diretor
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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