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Jurisprudência


TJAM 4000374-67.2017.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SOBRE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o recurso interposto contra decisão que aprecia pedido de reconsideração, uma vez que a referida ferramenta processual não tem o condão de interromper prazos ou atrair a controvérsia jurídica para si, sendo adequada a irresignação somente perante a decisão que originalmente negou o direito pleiteado; 2. Se o prazo recursal para impugnar a decisão que negou o efeito suspensivo ao recurso se expirou em 16.12.2016 e o agravo de instrumento foi interposto somente em 24.01.2017, o reconhecimento da intempestividade é medida que se impõe; 3. Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/09/2017
Data da Publicação : 11/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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