TJAM 4000375-86.2016.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO ALVARÁ PARA LEVATAMENTO DE FGTS, PIS-PASEP. INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6858/80. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A decisão recorrida determinou o aditamento da inicial para converter o pedido de alvará em ação de inventário.
II. Todavida, não obrigatoriedade de abertura de inventário em razão da existência de outros bens. Inteligência do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980.
III. Decisão reformada;
III. Recurso conhecido e provido, em consonância com parecer ministerial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. PEDIDO ALVARÁ PARA LEVATAMENTO DE FGTS, PIS-PASEP. INDEPENDENTEMENTE DE INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº 6858/80. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I. A decisão recorrida determinou o aditamento da inicial para converter o pedido de alvará em ação de inventário.
II. Todavida, não obrigatoriedade de abertura de inventário em razão da existência de outros bens. Inteligência do artigo 1º da Lei nº 6.858/1980.
III. Decisão reformada;
III. Recurso conhecido e provido, em consonância com parecer ministerial.
Data do Julgamento
:
26/11/2017
Data da Publicação
:
28/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Família
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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