TJAM 4000376-03.2018.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. CUSTOS DE OPERAÇÃO FIXADOS PELA ANEEL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA EM NORMATIVO EXARADO PELO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, na situação concreta, que a Portaria nº 387/2017 - Ministério das Minas e Energia é abrangente e autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a aprovação dos custos operacionais da UTE Mauá 3, o que foi realizado através do despacho nº 3.462/2017. Deve, portanto, ser este o parâmetro de custo praticado pelas partes.
II - Nota-se, outrossim, que, dado o montante significativo das transações, a agravante tem, com base nos documentos juntados até a presente marcha processual, suportado indevidamente vultuoso encargo financeiro, a trazer inevitável implicação à sua saúde econômica.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCEDIMENTO COMUM. TUTELA PROVISÓRIA. CUSTOS DE OPERAÇÃO FIXADOS PELA ANEEL. ATRIBUIÇÃO CONFERIDA EM NORMATIVO EXARADO PELO MINISTRO DAS MINAS E ENERGIA. RECURSO PROVIDO.
I – Observa-se, na situação concreta, que a Portaria nº 387/2017 - Ministério das Minas e Energia é abrangente e autoriza a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a aprovação dos custos operacionais da UTE Mauá 3, o que foi realizado através do despacho nº 3.462/2017. Deve, portanto, ser este o parâmetro de custo praticado pelas partes.
II - Nota-se, outrossim, que, dado o montante significativo das transações, a agravante tem, com base nos documentos juntados até a presente marcha processual, suportado indevidamente vultuoso encargo financeiro, a trazer inevitável implicação à sua saúde econômica.
III - Agravo de Instrumento conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/04/2018
Data da Publicação
:
24/04/2018
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Processuais
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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