TJAM 4000378-07.2017.8.04.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO EXIGIDA NO ART. 300 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta a imposição ao julgador de que consigne expressamente as razões pelas quais chegou àquele entendimento. Não há exigência, contudo, em dissertação exaustiva sobre as razões de fato e de direito que embasaram a decisão, bastando a indicação sintética e concisa dos fundamentos acolhidos;
2. Havendo indicação no decisum agravado de que o indeferimento se deu pelo estágio das obras do empreendimento, dá-se por fundamentada a decisão recorrida;
3. Ausente a comprovação de regular adimplemento das obrigações do agravante, promitente comprador, com a incorporadora responsável pela construção do imóvel, descabida a imissão na posse do imóvel, por não restar caracterizado o requisito da probabilidade do direito, exigência do art. 300 do NCPC para a concessão da tutela provisória de urgência;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE IMISSÃO NA POSSE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO OU MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA. INOCORRÊNCIA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO DO AGRAVANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO EXIGIDA NO ART. 300 DO NCPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. O dever de fundamentação das decisões judiciais comporta a imposição ao julgador de que consigne expressamente as razões pelas quais chegou àquele entendimento. Não há exigência, contudo, em dissertação exaustiva sobre as razões de fato e de direito que embasaram a decisão, bastando a indicação sintética e concisa dos fundamentos acolhidos;
2. Havendo indicação no decisum agravado de que o indeferimento se deu pelo estágio das obras do empreendimento, dá-se por fundamentada a decisão recorrida;
3. Ausente a comprovação de regular adimplemento das obrigações do agravante, promitente comprador, com a incorporadora responsável pela construção do imóvel, descabida a imissão na posse do imóvel, por não restar caracterizado o requisito da probabilidade do direito, exigência do art. 300 do NCPC para a concessão da tutela provisória de urgência;
4. Recurso conhecido e não provido;
5. Decisão mantida.
Data do Julgamento
:
25/06/2017
Data da Publicação
:
26/06/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Imissão
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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