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Jurisprudência


TJAM 4000378-12.2014.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SEGUNDA CHAMADA EM TESTE DE APTIDÃO FÍSICA, EM DATA DIVERSA DA PREVISTA EM EDITAL. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA VINCULAÇÃO AO EDITAL, ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. AGRAVO PROVIDO. I - Não se pode permitir, ante a ausência de previsão no edital, que o ora agravado realize o exame físico em nova data, diferentemente de todos os demais participantes do concurso. Não se afigura correto permitir que apenas um candidato, dentre muitos que certamente não se apresentaram para o teste, por razões diversas, tenha nova chance de fazê-lo tão somente pelo fato de ter se utilizado da via jurisdicional. II - Impossibilidade de conferir tratamento desigual a indivíduos que estejam em situação de igualdade. Entendimento do STF no RE n.º 630.733, submetida à repercussão geral. III – Agravo de Instrumento conhecido e provido.

Data do Julgamento : 27/03/2016
Data da Publicação : 28/03/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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