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Jurisprudência


TJAM 4000380-40.2018.8.04.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LIMINAR. RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I – A doutrina e a jurisprudência vêm, predominantemente, adotando o posicionamento segundo o qual é impossível o deferimento de liminar de reintegração do vendedor na posse do bem objeto do contrato de promessa de compra e venda, sem que antes tenha se operado a rescisão contratual, essencial para que seja caracterizada a ilegalidade da posse dos compradores, a ensejar o deferimento da medida initio litis. II - Ainda que constatada a mora dos Agravados, a posse não pode ser considerada injusta, primeiro porque eles adentraram o imóvel por força de cláusula do próprio contrato que, diga-se, ainda está produzindo efeitos entre as partes; segundo porque, prevalecendo o contrato, até julgamento final do feito, nem se sabe se haverá ou não o acolhimento do pedido de sua rescisão. III - Agravo de Instrumento conhecido e provido, revogando o decisum agravado que autorizou a reintegração liminar de posse.

Data do Julgamento : 14/05/2018
Data da Publicação : 15/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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